Governo não pretende contingenciar ciência em 2021 (Por Mariana Mazza*)
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (PLDO 2021) foi enviado para o Congresso Nacional ressalvando as despesas da função “ciência, tecnologia e inovação” no MCTIC dos cortes no fluxo de pagamento
Após a comunidade científica travar longa batalha com o governo federal para impedir que os recursos do setor fossem contingenciados em 2020, o Poder Executivo indicou que não pretende passar pela mesma queda de braços no orçamento de 2021.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 (PLDO 2021), apresentado no dia 15 de abril, já inclui a salvaguarda protetiva para as despesas classificadas como “ciência, tecnóloga e inovação” no Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
O item é o último do anexo das despesas que não serão objetos de limite de empenho – mais conhecido como “contingenciamento” – no exercício do orçamento do próximo ano.
A salvaguarda das despesas da ciência faz parte de uma lista especial de atividades que o Poder Executivo escolheu não limitar o investimento, em sua maioria, são gastos com projetos das Forças Armadas. Constam na lista a aquisição de caças no Projeto FX-2; o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB) e o Programa Nuclear da Marinha (PNM); a implementação dos Sistema de Defesa Estratégico ASTROS 2020 e do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), entre outros.
Em 2019, uma emenda do deputado João H. Campos (PSB/PE) assegurou que o orçamento da ciência não pudesse ser cortado posteriormente pela equipe econômica ao longo de 2020. A emenda foi apoiada por diversos líderes e pela comunidade científica, em especial pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Reserva de Contingência
Por outro lado, apesar da proteção contra o contingenciamento, os recursos do MCTIC e demais unidades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) seguem podendo ser capturados pela Reserva de Contingência.
O PLDO 2021 traz uma inovação negativa neste aspecto, ao explicitar pela primeira vez a composição de reservas financeiras outras para cobrir eventualidades.
A Reserva de Contingência Fiscal, formalmente prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prevê uma captura 0,2% da receita corrente líquida prevista para o ano. Mas o maior impacto no SNCTI não é gerado por essa reserva, mas sim pela composição de uma segunda Reserva de Contingência Financeira, agora aberta formalmente no PLDO 2021.
A título de comparação, enquanto toda a Reserva de Contingência Fiscal acumulou pouco mais de R$ 8 bilhões em 2020, a segunda Reserva Financeira abocanhou mais de R$ 5,1 bilhões do MCTIC, sendo R$ 4,2 bilhões de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
No texto enviado ao Congresso Nacional, o Poder Executivo “poderá constituir reserva financeira para fins de gestão de caixa e atendimento de eventuais contingências, a qual deverá ser totalmente alocada até o encerramento do exercício”.
Considerando os limites de aporte gerados pelo Teto de Gastos (Emenda Constitucional n° 95), a utilização desses recursos em programas ministeriais torna-se bastante limitada, fazendo com que esses recursos captados para a Reserva de Contingência Financeira acabem sendo aportados em atividades fora da agenda de investimentos do governo, como serviços da dívida pública federal.
*A autora é assessora parlamentar da SBPC.
Fonte: Jornal da Ciência
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