Na entrada do Mercado Adolpho Lisboa, o Mercadão, pela Rua dos Barés, há um cartaz que informa sobre a curiosa lei da creolina, editada no começo do século 20, para prevenir a população da compra de carnes de gado e peixes estragadas.
A lei também disciplinava as quantidades para cada consumidor (conforme dos meses) e os preços, de acordo com avanço das horas.
O aviso da hora da creolina era dado pelo badalar do sino do logradouro.

Pela lei 291, de 3 de março de 1903, o superintendente da capital, por nomeação legal etc. Dr. Martinho de Luna Alencar, faço saber a quem conhecimento desta pertencer que a Intendência Municipal lavrou a seguinte lavrou a seguinte lei:
1ª Antônio Soares Pereira obriga-se a fazer por si ou empresa que organizar o abastecimento de carnes verdes de gado vacum à população desta cidade dentro do mercado público, expondo-as ao consumo público em quantidade nunca inferior a seis mil quilogramas, nos meses de março a agosto, e cinco mil quilogramas, nos meses de setembro a fevereiro; obriga-se ainda a observância da seguinte tabela de preços:
até às nove horas da manhã 1$500 (mil e quinhentos réis) o quilograma.
das nove às dez horas da manhã 1$000 (hum mil réis) o quilograma.
Às 10h soavam as badalas do sino e, então, se iniciava a limpeza e desinfecção das mesas de talho, jogando-se creolina sobre os restos de carnes e peixes.
Creolina é um bactericida usado como desinfetante de instalações pecuárias tais como, entre as quais, pocilgas galpões e estábulos; também no preparo do campo operatório em pequenas e grandes intervenções cirúrgicas, e no tratamento de bicheiras.